(DOC. VP 143.1824.1041.9400)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Usurpação de competência reservada ao Tribunal Superior do Trabalho.
«A competência para realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, em caráter precário e, por isso mesmo, sem vincular esta Corte, é do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Compete-lhe não só proceder ao exame dos pressupostos genéricos do recurso como também dos específicos. Eventual equívoco ou desacerto do despacho pode ser corrigido nesta Corte, mediante agravo de instrumento.»
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