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(DOC. VP 143.1824.1041.7700)

TST. Multa convencional.

«Havendo norma coletiva prevendo o fornecimento de lanches aos empregados convocados para o trabalho em sobrejornada e tendo a empresa descumprido o pactuado, não procede a violação indicada do CF/88, art. 5º, II, a pretexto de que a obrigação de fornecer lanche constitui-se em obrigação de dar, e não em obrigação de fazer. Isso porque a violação do referido dispositivo constitucional não se revela, em regra, de forma direta e literal, como exige o CLT, art. 896, «c», pois erige

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