(DOC. VP 143.1824.1040.5500)
TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Base de cálculo.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-1, os honorários de advogado, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei 1.060, de 5/2/1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários. Assim, a decisão regional, ao fixar o valor bruto da condenação como base de cálculo dos honorários de advogado, afrontou o disposto no Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º e contrariou
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