(DOC. VP 143.1824.1040.3000)
TST. Recurso de revista. Adicional noturno. Prorrogação. Horário diurno.
«É devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno. Frise-se que o fato de a jornada de trabalho ser mista não afasta a incidência do citado verbete, pois, quando noturna, era cumprida integralmente e prorrogada após as cinco horas da manhã. Decisão regional proferida em contrariedade com o entendimento firmado na Súmula 60, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista de que se conhe
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote