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(DOC. VP 143.1824.1040.2400)

TST. Prescrição. FGTS.

«A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, no caso dos autos, deve incidir a prescrição trintenária, pois a reclamante foi contratada sob a vigência da Constituição Federal de 1967, não havendo, portanto, transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista de que não se conhece.»

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