(DOC. VP 143.1824.1039.5500)
TST. Limitação do período de responsabilidade subsidiária.
«O Tribunal Regional concluiu, à luz do acervo fático-probatório coligido, que o contrato de trabalho em referência - cuja duração ocorrera entre 7 jan. a 19 out. 2009 - ficou abarcado pelo período em que a empregadora prestara serviços à tomadora, ora recorrente (Súmula 126/TST). Aliado a isso, o recorrente não atendeu à exigência de indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado, a teor da Súmula 221/TST, tampouco invocou contrariedade à Súmu
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