(DOC. VP 143.1824.1039.4100)
TST. Recurso de revista. Diferenças salariais. Lei 4.950-a/66. Engenheiro. Salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo. Possibilidade.
«No presente caso, o autor requereu diferenças decorrentes da correção do seu salário profissional com base no salário mínimo, e também aquelas oriundas do pagamento incorreto, já na admissão, do piso salarial para os engenheiros que laboravam na jornada de oito horas diárias, nos moldes estabelecidos na Lei 4.950-A/66, em especial no seu art. 6º. A interpretação dos artigos 3º, 5º e 6º da Lei 4.950-A/1966 de forma condizente com o CF/88, art. 7º, IV é no sentido de que o sal�
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