(DOC. VP 143.1824.1036.8700)
TST. Penhora sobre dinheiro. Execução provisória.
«A pendência de julgamento de recurso de revista perante o Tribunal Superior do Trabalho, interposto ainda na fase de conhecimento, indica que a execução ainda é provisória. Assim, a determinação de penhora sobre dinheiro, em execução provisória, quando há bens disponíveis e indicados espontaneamente, fere direito líquido e certo do executado, em razão do que dispõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 620 não importando tratar-se o devedor de instituição financeira, haja vista a
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