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(DOC. VP 143.1824.1036.7000)

TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intempestividade do agravo de instrumento. Ausência de comprovação do feriado forense. Indicação nas razões de agravo de ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região que determina a suspensão dos prazos processuais somente nas varas do trabalho.

«Não merece reforma a decisão agravada, porquanto a interposição do agravo de instrumento se deu após o transcurso do prazo legal de oito dias previsto no CLT, art. 897, caput. Cumpria à parte comprovar documentalmente, no momento da interposição do apelo, que houve suspenção do prazo processual no âmbito do Tribunal Regional, de maneira que pudesse justificar a data do protocolo do apelo posterior ao dies ad quem, consoante o que dispõe a Súmula 385 desta Corte. No caso dos autos,

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