(DOC. VP 143.1824.1036.6900)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Remissão da dívida ativa.
«O e. Tribunal Regional, ao examinar o contexto fático-probatório, consignou expressamente que a própria União demonstra que em 28/08/2006 o valor consolidado da dívida correspondia à R$ 4.648,45 (quatro mil seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos), portanto, valores inferiores ao mencionado no Lei 11.941/2009, art. 14. Ressaltou, ainda, que ela não demonstrou a existência de outras dívidas de idêntica natureza cujo somatório importasse em valor superior a R$10
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