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(DOC. VP 143.1824.1036.4900)

TST. Responsabilidade subsidiária. Abrangência.

«A responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas ao reclamante, resultantes da prestação de serviços em prol do tomador. Nesse sentido a Súmula 331, VI, do TST, com a qual se coadunou a decisão regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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