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(DOC. VP 143.1824.1036.2400)

TST. Responsabilidade subsidiária da administração pública. Súmula 331, V, do TST. Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Convênios.

«Prevalente nesta Corte Superior o entendimento de que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da conveniada caso evidenciada a culpa (in vigilando) na hipótese em que celebram convênio administrativo. Nessa esteira, o excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, reconheceu a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1

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