(DOC. VP 143.1824.1035.4900)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Inversão do ônus da sucumbência. Custas processuais não recolhidas. Deserção.
«Na hipótese, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a reclamação trabalhista, fixando o valor das custas processuais em R$ 60,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, a cargo do reclamante, o qual foi dispensado de seu recolhimento. Contudo, o Tribunal Regional, ao analisar o recurso ordinário do reclamante, deu-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de serviço para efeito no cálculo do adicional de periculosidade. A consequência lógica do provimento
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