(DOC. VP 143.1824.1035.1300)
TST. Recurso de revista. Inépcia da petição inicial. Responsabilidade subsidiária.
«Nos termos do CLT, art. 840, § 1º, para que a petição inicial seja considerada apta basta uma breve exposição dos fatos dos quais decorreram os pedidos e o requerimento ao Poder Judiciário da providência jurisdicional que se entender cabível. No caso concreto, da leitura da petição inicial, é perfeitamente possível extrair a narração dos fatos relativos ao labor prestado para a segunda reclamada e a pretensão de responsabilidade subsidiária. Ademais, as alegações constantes
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