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(DOC. VP 143.1824.1034.7800)

TST. Diferenças do plano de demissão incentivada. Verbas reconhecidas na ação. Integração.

«Não há diferenças no cálculo das verbas integrantes do PDI a serem deferidas porquanto o e. TRT entendeu que o item 7.2 do Programa de Demissão Incentivada é válido porque é prerrogativa patronal definir qual a base de cálculo das verbas rescisórias que extrapolem os limites mínimos legais. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Recurso de revista do Banco inteiramente não conhecido e recurso de revista da autora parcialmente conhecido e provido.»

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