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(DOC. VP 143.1824.1034.7700)

TST. Trabalho da mulher. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Recepção pela CF/88.

«A recepção do CLT, art. 384 pela Constituição Federal de 1988 decorre da proteção ao trabalhador diante dos riscos à sua saúde e à segurança no trabalho, uma vez que a falta de intervalo entre as jornadas ordinária e extraordinária é fator que propicia esgotamento, perda de reflexos, acidentes e doenças por cansaço com reflexos econômicos previdenciários e, mormente em relação à mulher, pelo aspecto fisiológico e pelo papel social que ocupa no meio familiar, como mãe e do

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