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(DOC. VP 143.1824.1034.7600)

TST. Horas extras. Pré-contratação. Não comprovação.

«No caso, o e. TRT registrou que não há prova de pré-contratação de horas extras, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstraram que a trabalhadora foi contratada para uma jornada de seis horas. Nesse contexto, para acolher a tese da recorrente de que houve pré-contratação de horas extras seria necessário o reexame de fatos e provas, inadmissível conforme dispõe a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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