(DOC. VP 143.1824.1034.7500)
TST. Recurso de revista da autora. Matérias remanescentes. Horas extras. Intervalo intrajornada. Digitação. Caixa bancário.
«No caso, a função de caixa bancário, exercida pela autora, não demandava serviço permanente de digitação, tendo o e. TRT ressaltado que: -(...) Restou incontroverso nos autos que o empregado exercia a função de caixa, sendo a digitação apenas um instrumento de registro. Importa ressaltar que, na era da informática, poucas são as tarefas que prescindem da utilização do computador. Inaplicável, in casu, a concessão de intervalos do digitador.- Precedentes. Incidência do artigo
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