(DOC. VP 143.1824.1034.6000)
TST. Seguridade social. Aposentadoria espontânea. Não extinção do contrato de trabalho. Multa de 40% sobre os depósitos de FGTS. Incidência da Orientação Jurisprudencial 361 da SDI-1 do TST.
«Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 361 do TST, «a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral». Assim, tendo em vista a unicidade do contrato de trabalho, com todas as suas consequênci
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