(DOC. VP 143.1824.1034.4900)
TST. Diferenças de horas extras aos sábados e domingos (violação aos arts. 333, I, do CPC/1973, e 818, da cl).
«Não prospera a alegação de afronta aos indicados, quando constatado que, a par da discussão acerca da distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado nas provas constantes dos autos, concluiu serem devidas diferenças de horas extras decorrentes do labor aos sábados e domingos. Assim, por se tratar da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo. Recurso de revista não conhecido.»
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