(DOC. VP 143.1824.1034.3100)
TST. Seguro-desemprego. Indenização decorrente da não liberação de guias.
«1. O Colegiado regional consignou que «o empregador não registrou o contrato de trabalho na CTPS e nem forneceu ao reclamante a documentação necessária à percepção do seguro-desemprego, restando configurado o ato ilícito que importou na negativa, por via indireta, do fornecimento em tempo hábil das guias pertinentes à inscrição no programa de seguro-desemprego». Considerou «cabível, portanto, a pretensão quanto à indenização material respectiva, nos moldes da Súmula 389/C.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote