Carregando…

(DOC. VP 143.1824.1034.2800)

TST. Estabilidade da gestante. Concepção no curso do contrato de experiência.

«O artigo 10, inciso II, alínea «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa arbitrária da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O citado dispositivo da Constituição Federal foi interpretado pela jurisprudência desta Corte, consoante o disposto na Súmula n° 244, item I, do TST, segundo o qual «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorren

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote