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(DOC. VP 143.1824.1033.9300)

TST. Recurso de revista. Sucessão trabalhista. Empresa submetida a processo de recuperação judicial. Ilegitimidade passiva. Alienação de bens. Arrematação judicial. Lei 11.101/2005.

«Nos termos do Lei 11.101/2005, art. 60, não haverá sucessão do arrematante quando da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial. Neste contexto, a VRG LINHAS AÉREAS S.A. e a GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. são partes ilegítimas para figurarem no polo passivo da reclamação trabalhista. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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