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(DOC. VP 143.1824.1033.2300)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho e emprego.

«Este Tribunal, por meio da Súmula 437, II, firmou jurisprudência no sentido de que é inválida cláusula coletiva contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada. Contudo, a Corte de origem consignou a existência de autorização do MTE para a redução do intervalo intrajornada, que foi formalizada por meio de norma coletiva, bem como o atendimento, pela reclamada, das condições exigidas para tanto, destacando o fornecimento não só de refeitório adequado, mas também

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