(DOC. VP 143.1824.1032.6100)
TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção. Depósito recursal efetuado na guia de depósito judicial trabalhista. Invalidade.
«O Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 23/05/2011, editou a Súmula 426, consolidando o entendimento de que é obrigatória a utilização da guia GFIP na hipótese em que existe vínculo de emprego entre as partes, in verbis: «DEPÓSITO RECURSAL. UTILIZAÇÃO DA GUIA GFIP. OBRIGATORIEDADE. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§
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