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(DOC. VP 143.1824.1032.2600)

TST. Horas extras. Gerente de loja. Cargo de confiança não caracterizado.

«O Tribunal de origem é enfático ao registrar que «a alegação de que o Reclamante, no exercício da função de gerente, atuava sem controle de jornada foi rechaçada pela prova documental juntada pela própria Reclamada» e que «o contracheque acostado à fl. 142 revela que o Reclamante recebeu o pagamento de horas extras no mês de dezembro de 2008, quando supostamente estaria exercendo função de direção». Ressaltou, ainda, que «a única testemunha arrolada pela Reclamada nada pô

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