(DOC. VP 143.1824.1032.0900)
TST. Indenização por supressão de horas extras.
«Não merece conhecimento o recurso de revista, quando o tema não é analisado pelo Regional. Óbice da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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