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(DOC. VP 143.1824.1031.0700)

TST. Remuneração variável

«1. A controvérsia não foi dirimida exclusivamente pela aplicação da regra de distribuição do ônus da prova. Ainda, as provas produzidas - documental e testemunhal - corroboraram as alegações da Reclamante. 2. O art. 5º, inciso II, da Constituição é demais genérico, não sendo possível a caracterização de afronta direta e literal, mas apenas ofensa de forma reflexa, mediante análise de normas infraconstitucionais, pelo que não há falar em ofensa.»

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