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(DOC. VP 143.1824.1030.9400)

TST. Contrato nulo. Efeitos.

«1. O Tribunal Regional manteve o entendimento de que é nula a contratação por ente público de empregado pelo regime da CLT, sem prévia aprovação em concurso público, na vigência da Constituição Federal de 1988. Todavia, reconheceu o direito ao pagamento de salários do período efetivamente trabalhado, aos respectivos depósitos do FGTS, além de indenização correspondente às parcelas rescisórias. 2. Consoante o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 363, "A contra

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