(DOC. VP 143.1824.1030.4600)
TST. Rmnr. Exclusão das vantagens pessoais da base de cálculo da rmnr.
«Nesse contexto, não se computam na base de cálculo da - complementação da RMNR - apenas as parcelas decorrentes de condições especiais de trabalho, mantendo-se o Salário Básico (SB) e as Vantagens Pessoais (VP-ACT e VP-SUB), em prestígio ao CF/88, art. 7º, inciso XXVI, que elevou ao patamar constitucional o reconhecimento da negociação coletiva, mormente porque referidas vantagens pessoais, assim como a - complementação da RMNR -, se inserem no âmbito do ajuste coletivo. Necess�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote