(DOC. VP 143.1824.1030.0100)
TST. Dedução de reajuste espontâneo.
«O Tribunal de origem concluiu pela limitação da dedução dos valores pagos a título de reajustes espontâneos (conferidos pela reclamada) apenas no período de vigência da cláusula coletiva, ponderando que os dissídios coletivos nada preveem nesse sentido. Observa-se, assim, que o exame se limitou ao alcance da norma coletiva e da cláusula de sentença normativa. Assim, não se verifica a ocorrência de violação direta do CCB, art. 884, que veda o enriquecimento sem causa, nos moldes
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