(DOC. VP 143.1824.1029.4200)
TST. Quantum. Valor da indenização por dano moral e material não excessivo.
«Não merece reparos a decisão regional em relação ao valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 5.000,00) e danos materiais (R$ 5.000,00). Ressalta-se que o valor da indenização por dano moral a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situaçã
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