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(DOC. VP 143.1824.1029.2200)

TST. Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Ausência da «gru judicial». Não comprovação do recolhimento de custas. Ato conjunto 21/TST.csjt.gp.sg, de 7 de dezembro de 2010

«1. O CLT, art. 790 dispõe que a forma de pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho obedecerá às instruções expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em atenção à diretriz legal, editou-se o Ato Conjunto 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010, dispondo que, a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho será realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - - G

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