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(DOC. VP 143.1824.1029.0800)

TST. Horas in itinere. Matéria fática.

«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante trabalhava em local não servido por transporte público regular. Incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que s

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