(DOC. VP 143.1824.1029.0300)
TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo
«O presente processo submete-se ao Rito Sumaríssimo, e à admissibilidade do Recurso de Revista impõem-se os estreitos limites previstos pelo CLT, art. 896, § 6º. Na hipótese, contudo, a Recorrente não logrou comprovar o atendimento dos requisitos legalmente impostos (CLT, art. 896, § 6º). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»
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