(DOC. VP 143.1824.1028.4400)
TST. Abrangência da responsabilidade subsidiária. Verbas rescisórias. Multas dos CLT, art. 467 e CLT, art. 477 e do FGTS.
«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de atribuir responsabilização ao tomador dos serviços, quer por culpa in eligendo, quer por culpa in vigilando, quando a empresa contratada não se mostra idônea para quitar os haveres trabalhistas de seus empregados, caracterizada pelo inadimplemento dessas verbas. Nessas condições, a pretensão da agravante de exclusão do pagamento de determinadas parcelas esbarra na jurisprudência sedimentada nesta Corte, conforme se extrai do item
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