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(DOC. VP 143.1824.1028.3700)

TST. Agravo. Reforma da sentença que havia extinto o processo sem Resolução do mérito. Retorno dos autos à Vara de origem. Decisão não terminativa do feito. Irrecorribilidade imediata. Aplicação da CLT e Súmula 214. Não provimento.

«Nos termos da Súmula 214, é incabível a imediata interposição de recurso contra decisão não terminativa do feito. Em sendo assim, não enseja recurso imediato o acórdão regional que reforma a sentença que havia extinto o processo sem resolução do mérito, afastando a declaração de coisa julgada, e determina o retorno dos autos à Vara de origem para apreciação dos pedidos decorrentes. Agravo a que se nega provimento.»

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