(DOC. VP 143.1824.1027.6300)
TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Supressão ou redução por norma coletiva.
«O entendimento desta Corte é de que o intervalo intrajornada, por se tratar de matéria de ordem pública, relacionada à higiene do trabalho, não pode ser transacionada pelas partes, ainda que com a participação do respectivo sindicado profissional. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 437/TST. Ressalva de posicionamento deste Relator no sentido de que a negociação coletiva há de ter sua juridicidade admitida,
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