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(DOC. VP 143.1824.1026.4400)

TST. Recurso de revista. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Matéria fática.

«1. Tem prevalecido nesta Corte superior entendimento no sentido de que o fato gerador da incidência da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º é, tão somente, a mora no pagamento das verbas rescisórias, sendo irrelevante se a homologação tenha ocorrido com atraso. 2. De todo o modo, é insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos ser

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