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(DOC. VP 143.1824.1026.0600)

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Ausência de impugnação. Ineficácia jurídica.

«O agravo de instrumento não cumpre sua finalidade, uma vez que não enfrentou os fundamentos da r. decisão em que se negou seguimento à revista. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pela r. decisão para negar seguimento ao seu recurso, a saber: ausência de prequestionamento da matéria, limita-se a reproduzir, ipsis literis, as razões do recurso de revista, o que impede a verificação do acerto ou desacerto da decisão proferida pelo Juízo de admissibilidade a quo. Ora, o p

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