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(DOC. VP 143.1824.1025.7100)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas in itinere. Negociação coletiva. Limitação quantitativa. Princípio da proporcionalidade. Súmula 126/TST.

«1. Esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido de ser válida cláusula coletiva que delimita o tempo do percurso, se observado o princípio da proporcionalidade entre o tempo fixado e aquele efetivamente gasto com esse deslocamento. 2. No caso dos autos, o e. Tribunal regional considerou válida a cláusula de ajuste coletivo que limitou a quinze horas de percurso de salário nominal, com acréscimo de 50%. Entretanto, não se tem notícia do tempo efetivamente gasto pelo reclam

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