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(DOC. VP 143.1824.1025.6400)

TST. Dano moral. Acidente de trabalho. Súmula 126. Não conhecimento.

«A egrégia Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório produzido no processo, em especial no laudo pericial, consignou a presença dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa e o nexo de causalidade. Incidência da Súmula 126. Recurso de revista de que não se conhece.»

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