(DOC. VP 143.1824.1025.5600)
TST. Inépcia da petição inicial. Ausência de pedido.
«Ao contrário do que sustenta a Agravante, consta do acórdão que «os pedidos relativos às diferenças de complementação da aposentadoria foram devidamente formulados e direcionais às Reclamadas» (fl. 638). Assim, nova aferição dos pressupostos da petição inicial do Autor é vedada nesta fase do processo, a teor da Súmula 126/TST.»
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