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(DOC. VP 143.1824.1024.7800)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Nulidade do laudo pericial. Perito. Suspeição. Documento novo. Preclusão. Decisão denegatória. Manutenção.

«Na hipótese, o Reclamante alega que não foi analisado documento novo, juntado aos autos, que comprovaria a suspeição do perito. Contudo, não há qualquer referência no acórdão regional acerca desse alegado documento novo, não havendo, no recurso de revista, arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. A fundamentação recursal prende-se à alegação de que seria nulo o laudo pericial, tendo o Regional, contudo, se pronunciado no sentido de que o laudo é idôneo

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