(DOC. VP 143.1824.1024.7400)
TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Intervalo intrajornada.
«O Regional asseverou que a reclamante não se desincumbiu do ônus de comprovar que o intervalo intrajornada assinalado nos cartões de ponto não foi realmente usufruído, uma vez que não produziu nenhuma prova capaz de desfazer a veracidade dos aludidos documentos. Diante do quadro fático delineado, cujo teor é insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 126/TST, descabe cogitar de ofensa ao CLT, art. 71, caput.»
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