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(DOC. VP 143.1824.1024.3700)

TST. Responsabilidade subsidiária.

«O Regional, última instância apta a examinar matéria fática, a teor da Súmula 126/TST, concluiu ser aplicável ao caso a Súmula 331/TST, IV, por ser a segunda reclamada beneficiária direta dos serviços prestados pelo reclamante. Em tal contexto, não há falar em violação dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Os artigos 896 e 913 do CC e 265 do NCC não se aplicam à hipótese, tendo em vista a incidência da Súmula 331/TST, IV. O CLT, art. 818 está incólume, pois o Regional de

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