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(DOC. VP 143.1824.1023.4900)

TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Operadora de teleatendimento/-telemarketing». Utilização de fone de ouvido.

«Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que, para a concessão do adicional de insalubridade, a atividade exercida pelo trabalhador há de estar claramente consignada na relação oficial do Ministério do Trabalho, signatário da Portaria 3.214/78, cujo Anexo 13 da NR-15 classifica as atividades consideradas «insalubres», não bastando a mera constatação por meio de laudo pericial da existência da insalubridade, nos termos do CLT, art. 190. A função de operador de teleatendi

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