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(DOC. VP 143.1824.1023.2000)

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Horas in itinere. Fixação do tempo médio de percurso por norma coletiva. Validade.

«Conforme recente entendimento da SBDI-1, deve ser respeitada a autonomia coletiva, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo o acordo coletivo estipular limite de horas in itinere em percentual inferior a 50%. Na hipótese, o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra que o trabalhador despendia 1 hora por dia no trajeto em que o labor se realizava nas fazendas mais próximas e 2h, nos dias em que o trabalho era realizado nas fazen

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