(DOC. VP 143.1824.1022.4000)
TST. Recurso de revista. Prescrição. Cef. Promoções por merecimento. Previsão em regulamento vigente à época da admissão do empregado.
«1. Consta do acórdão regional que a reclamante «foi admitida em 27/11/1989, e de que acordo com as normas da reclamada, era-lhe assegurada promoção horizontal tanto por antiguidade (uma referência por ano), quanto por merecimento (três referências por ano a partir de 1985)-. A Corte de origem entendeu que, «Uma vez que a norma interna em que apoia a reclamante foi alterada em 1997, o ajuizamento desta reclamatória apenas neste ano de 2012, quinze anos depois, não se atentou ao prazo
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