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(DOC. VP 143.1824.1021.8100)

TST. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado.

«A parcela em discussão, aviso prévio indenizado, possui caráter eminentemente indenizatório, por se tratar de indenização por serviço não prestado, visando ressarcir o trabalhador dispensado de imediato do emprego, para que tenha uma renda correspondente ao mês que, se trabalhado, receberia salário strictu sensu. Logo, não há se falar em incidência de contribuição previdenciária sobre a referida verba. Recurso de revista conhecido e desprovido.»

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